

“ Sete mulheres, naquele dia, lançarão mão de um homem, dizendo: Nós mesmas do nosso próprio pão nos sustentaremos e do que é nosso nos vestiremos;(...) tira o nosso opróbrio. ” Isaías 4:1

Pão da alma diário

Propósito
A Associação Viva a Mulher tem por objetivo, precípuo, atender, ouvir, acolher, orientar e encaminhar mulheres para a rede de atendimento do município. O atendimento na Associação é sigiloso e não gera qualquer tipo de denúncia. Tem como propósito auxiliar a mulher, fortalecer e encontrar alternativas para superar a situação de violência doméstica e familiar.
No desenvolvimento das suas atividades a AVIAM não fará qualquer discriminação de raça, cor, condição social, credo político ou religioso, salvo a propositura de ações afirmativas visando à identificação de pessoas ou grupos que estejam em situação de desvantagem, tratando-as desigualmente e oportunizando-as com alguma medida que as tornem menos desiguais. Artigo 11º– A Associação Viva a Mulher evidenciará em suas atividades o devido cuidado e zelo as crianças, meninas, jovens e mulheres vítimas de violência, que se encontram em situação de vulnerabilidade e invisibilidade, devido à falta de políticas públicas de cuidados efetivas.

Se você é vítima de violência doméstica,
e familiar, e se sente perdida, insegura
e desprotegida pelo Estado, compartilhe conosco o seu relato através deste
canal.

Quem pode procurar atendimento na Associação Viva a Mulher?
Mulheres, meninas e adolescentes que estejam em situação de violência doméstica e familiar baseadas no gênero e, todas as formas de violência (crime de racismo; crime de stalking; assédio moral e sexual; Revenge porn; violência institucional; violência obstétrica; violência contra a mulher idosa, etc).
Todo o atendimento realizado é embasado na lei 11.340/06 – “Lei Maria da Penha”, que coíbe e previne a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Nossa História
Nestas primeiras linhas introdutórias venho expressar os motivos reais e relevantes pelos quais originaram a preciosa e honrosa Associação Viva a Mulher. Eu e minhas
filhas somos vítimas de violência doméstica, precisamente, durante 15 (quinze) anos. Primeiramente pelo meu ex marido já falecido e pai das minhas filhas e depois, atualmente, pelo meu irmão. E neste contexto, então, hoje eu e minhas filhas figuramos, como vítimas, vulneráveis, socialmente e juridicamente de violência doméstica intra-familiar. Evidenciando que, mesmo com uma medida protetiva, em tese, aplicada em nossa situação como vítimas, todavia equidistante e inepta para proteção das vítimas, venho lutando sem nenhuma proteção legal para preservar e proteger minha vida e de minhas filhas. Cada dia de vida é uma celebração e Adoração ao Senhor e Criador de toda vida, Senhor Deus, Autor
e Mantenedor de nossas vidas frágeis, finitas e invisíveis para quem tem o dever jurídico de tutelar as vidas de todas às vítimas de violência, O Estado Democrático de Direito.
O Garante,em tese, no dispositivo legal,
mas que desgarante a tutela do bem jurídico, fundamental, Cláusula -Petrea: O direito a vida.
Por estas razões, meritórias e substancial é que nasceu a Associação Viva a mulher, visando a prerrogativa da proteção da vida das mulheres, jovens, meninas as quais são e sempre serão objetos e vítimas de toda forma de violência quer doméstica; intra-familiar
ou outra conforme o arbítrio do vil agressor estimulado e protegido por uma sociedade patriarcal, machista e misógina conivente com costumeiras hediondas agressões.

Primeiro Relato

Publicações

Quero me associar
A Diretoria Executiva, após o recebimento da ficha de inscrição pelos(as)interessados(as), observará os seguintes critérios para admissão dos associados(as):
1. Apresentação da cédula de identidade, comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de PessoasFísicas), comprovante de endereço e Atestado de antecedentes criminais;
2. Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na Associação e fora dela os princípios nela definidos;
3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
4. Não ter respondido por processo de violência doméstica e intrafamiliar, violência grave contra criança e adolescente, pessoa idosa, crime de racismo e injúria racial ou eventuais condenações criminais transitadas em julgado;
5. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições.
Obs: A Associação reserva-se no direito de não aceitar associados (as) e membros(as), em qualquer que seja a categoria, que não coadunem com valores, princípios e missão da digníssima e respeitável Instituição.



















